Em virtude da pandemia muitos voos foram cancelados pelas companhias aéreas, além de hospedagens e passeios que também foram cancelados por agências de viagens e respectivos fornecedores.
O cenário da pandemia era caótico, assim muitos consumidores se sentiram inseguros para viajar ou tiveram aquele sonho de viagem cancelado de forma unilateral pela empresa que vendeu o serviço.
Um dos setores mais atingidos em razão da pandemia foi o do turismo: aviação, hotelaria, cruzeiros, agências de viagens e outros. Esse cenários de incertezas exigiu medidas emergenciais, assim o governo editou duas medidas provisórias convertidas em lei com soluções jurídicas para atender todas as hipóteses de cancelamento, remarcação, desistência, reembolso de serviços e reservas que ficaram prejudicados no período pandêmico.
Desse modo, muitos consumidores fizeram opção por reembolso ou tentaram remarcar suas viagens com os fornecedores, porém sem sucesso! A maioria dos consumidores relata falta de informação, atendimento precário, cobranças abusivas, falta de atualização dos valores pagos e ausência de resolução amigável dos seus casos.
Em relação as passagens aéreas a promessa de reembolso atualizado dos valores pagos pelos bilhetes não se efetivou também, mesmo finalizado o prazo legal. Outros consumidores tiveram um crédito gerado para uso até data específica, porém não conseguiram efetivo agendamento junto às empresas do setor.
As regras emergências deveriam vigorar até 31/12/2020, mas foram adiadas até 31 de dezembro de 2021, devido ao agravamento da pandemia. Hoje, como nenhuma nova prorrogação ocorreu, as regras mudaram a partir de janeiro de 2022, e tudo voltou a ser como antes da pandemia.
Porém, para os casos ocorridos durante a pandemia as leis 14.174/2021 e 14.046/2021 se aplicam e por isso é devido ao consumidor o reembolso atualizado e a remarcação em seus termos. É importante ressaltar que independe se a compra foi efetuada com dinheiro, cartão ou pontos, basta que o fornecedor não tenha executado o serviço na forma contratada e o consumidor tenha realizado requerimento do cancelamento, reembolso ou remarcação.
Quando a empresa não cumpre com o acordado e o consumidor já tentou de todas as formas resolver de forma amigável é possível ingressar com uma ação judicial para reaver os valores e/ou forçar a remarcação. Além disso, o consumidor pode ainda requerer uma indenização pelo tempo de vida perdido e dano moral, o que é avaliado em cada caso.
A desorganização das empresas do setor de turismo (agências de viagem e companhias aéreas) para realizar os reembolsos ou possibilitar o uso dos créditos juntamente com a falta de informação acertada ao consumidor enseja falha na prestação do serviço contratado.
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