É mais comum do que se pode imaginar! Diariamente o nome de consumidores são inseridos em sistemas de proteção ao crédito de forma abusiva. Geralmente você vai fazer uma compra ou recebe uma carta informando que o seu nome está sujo, ou seja, incluído no rol dos devedores, mas como isso acontece?
O fornecedor tem o direito de inscrever o nome do consumidor inadimplente nos órgão de proteção ao crédito SPC, Serasa, Boa vista, Squad, uma vez que ele não cumpra com o acordado entre as partes. Estar com o nome sujo impede que o consumidor tenha acesso ao crédito, cartão, financiamento o que dificulta muita vida do cidadão brasileiro.
O consumidor inadimplente não tem só deveres, mas também possui direitos e um deles é o de ser comunicado previamente para que tenha a oportunidade de pagar antes do crédito ser inscrito de fato e o nome do consumidor fique restrito.
A empresa pode ligar para tentar negociar? É claro que sim, porém não pode fazer nenhuma cobrança de forma abusiva, ou seja, se você recebe ligações insistentes que atrapalham o seu dia e fora de horário comercial saiba que isso é ilegal.
Além disso, após o pagamento da dívida a instituição que inscreveu o nome do consumidor tem até 5 dias úteis após o pagamento para retirar o nome do consumidor dos cadastros de proteção. Ainda, caso a negativação do consumidor seja legítima, o seu nome só pode permanecer constando no cadastro durante 5 anos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, como falado no início, não são raros os casos de inscrição indevida do consumidor nos órgão de proteção, fato que causa profundo constrangimento moral e social na vida de quem honra com seus compromissos.
Além disso, constatada a inscrição irregular o nome do consumidor tem que ser retirado de forma imediata dos cadastro de proteção sob pena de multa caso a inscrição não seja legítima.
E é por isso que uma vez que consumidor tem o seu nome inscrito de forma indevida, ou seja, seu nome é sujo sem que exista uma dívida em aberto é devida de forma automática uma indenização pelo dano moral. Justo pelo prejuízo causado por esse tipo de prática na vida de quem tem o nome negativado injustamente.
Essa indenização é obtida por meio de uma ação judicial!
Portanto, saiba que podemos te ajudar a resolver o seu problema de forma rápida, por isso entre em contato com nossos advogados. No escritório de advocacia FFA é tudo feito de forma online sem que você precise sair de casa!
CONSUMIDOR| NOME SUJO| INDENIZAÇÃO| NEGATIVAÇÃO INDEVIDA |SERASA | DÍVIDA